domingo, 27 de fevereiro de 2011

Não é um adeus…



Não é um adeus…
É um até já…
Dos amigos ninguém se esquece,
Por mais tempo que passe…
Estarão sempre presente em nós,
E sempre os recordaremos
Por mais tempo que vivermos…

Não é um adeus…
É um até já…

(citação de José santos)

NÃO É UM ADEUS

Os resultados das eleições para os Corpos Sociais espelham bem a dinâmica que nunca foi conseguida na ARPIAC e indiciam uma vontade de MUDAR expressa nos resultados obtidos pela Lista A.

A diferença de votos entre as duas Listas (no universo dos votantes) é de tal forma pequena que as opções e objectivos da Lista A não podem deixar de ser considerados como uma referência de futuro.

A Lista A considera que as razões que justificaram a sua candidatura estão bem vivas e a impor a continuação de um trabalho de verdade, de rigor e de mudança.

Contudo, em termos formais, os membros da Lista A entendem que a respectiva candidatura se extingue com a tomada de posse dos Corpos Sociais, mas, não querem deixar de apelar aos associados para não esquecerem, nem sequer deixarem de lutar, pela persecução dos objectivos e dos princípios que a Lista A apresentou aos sócios, embora, obviamente, em moldes diferentes e mais consentâneos com as condições com que se vierem a deparar em cada momento.

Aos associados não podemos deixar de voltar a agradecer os apoios que nos deram e a TODOS desejamos


BOAS FESTAS E FELIZ ANO NOVO

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

AGRADECIMENTO E APELO


AGRADECIMENTO E APELO

Membros da Lista A reuniram no passado dia 27 de Janeiro para analisar, não só a campanha eleitoral, como os resultados obtidos.

Os candidatos consideraram que apesar de todos os esforços e não obstante alguns erros de análise, os resultados obtidos, realce-se a escassa diferença a que a Lista A ficou da lista opositora, são indícios claros de que quase 50% dos associados da ARPIAC desejam uma mudança que venha a assentar na Verdade e no Rigor.

Consideraram ainda os candidatos que, apesar do projecto em que assentou a Lista A continuar válido, devem considerar a candidatura extinta, porquanto, mantê-la para além do acto eleitoral, não constituiria, presentemente, nenhuma mais-valia para a ARPIAC.

Os agora ex-candidatos da Lista A agradecem aos sócios as manifestações de apoio que lhes fizeram chegar e apelam para que continuem sócios da ARPIAC, manifestando-se e intervindo de forma muito activa e, se necessário, critica, em todos os aspectos da vida da instituição.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Um mau começo de vida?


Um mau começo de vida?


Toma hoje posse uma lista que se candidatou ilegalmente e foi a votos com a complacência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, nem no acto da votação, informou, como lhe competia, os associados da ARPIAC.

É, pois, uma lista que vai assumir os destinos da ARPIAC sob a suspeita de se ter candidatado de forma irregular, o que não nos parece, convenha-se, um bom começo de vida.

Porque nos recusamos a pactuar com situações que consideramos irregulares não nos faremos representar na tomada de posse.

A Lista A tem justificadas preocupações sobre o futuro da ARPIAC pelo que irá promover uma reunião dos seus membros no próximo dia 27 de Janeiro.

Do resultado da reunião manteremos os nossos leitores e os associados da ARPIAC informados e, desde já, estamos abertos a todas as sugestões nos façam chegar.


Não abdicamos da verdade e do rigor


Contamos consigo
para

MUDAR a ARPIAC


terça-feira, 4 de janeiro de 2011

A importância do “OU”



A importância da conjunção “OU


Não fora a importância do assunto e a noção de responsabilidade que é apanágio da Lista A e deixaríamos o ainda Presidente da Mesa da Assembleia Geral e apoiante confesso da outra Lista a falar sozinho.

Recebemos, assinada pelo ainda Presidente da Mesa da Assembleia Geral e apoiante confesso da outra lista, uma carta (ver anexo A) que pretende ser uma resposta ao nosso requerimento de 27 de Dezembro passado (vide AQUI).

Sobre a referida carta, para que não pareça haver consentimento por omissão do que nela está escrito, não queremos deixar de evidenciar:

a)    O alegado lapso da conjunção “ou” que, no mínimo, revela falta de atenção no que se assina e, consequentemente, falta de respeito por aqueles a quem nos dirigimos;

b)    Continuar a chamar parecer “jurídico” a um texto em que é dito (no próprio texto) que não é um parecer jurídico, afirmar-se que emana do ISS quando existem fortes dúvidas sobre a responsabilidade desta entidade no referido parecer e, por fim, trazer à coação, o que é dito ser um parecer de um assessor jurídico da UDIPSS, sem afirmar que a instituição em si assume esse mesmo parecer não nos parece sério;

c)    Repetir, como se a repetição o legitimasse, que estes pareceres são inequívocos da legalidade da apresentação da outra lista é, extraordinário;

d)    Considerar que, ao se ter afirmado que o ainda Presidente da Mesa da Assembleia Geral estava a ser isento no desempenho das respectivas funções era um atestado perpétuo de bom comportamento e, não somente, a confirmação de um facto verificado num determinado momento e em determinadas circunstâncias que, infelizmente, o tempo e outras circunstâncias se encarregaram de contrariar;

e)    O acto eleitoral decorreu na ignorância dos votantes das condições em que a outra lista se candidatava, situação muito pouco democrática, sob a responsabilidade do ainda Presidente da Mesa da Assembleia Geral;

f)     Por último, interpretar que afirmações feitas num determinado contexto, significam que alguém “chama mentiroso” ao ainda Presidente da Mesa da Assembleia Geral, é uma atitude que não qualificamos, mas que pode ter como objectivo a “auto vitimização”;

g)    Termina o ainda Presidente da Mesa da Assembleia Geral afirmando que se reserva “ (…) o direito de esclarecer os associados da ARPIAC sobre a verdade dos factos e sobre os métodos de intimidação utilizados pela Lista A (…) ” o que, como é bem patente, nunca se verificou. A comunicação do ainda Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a globalidade dos sócios não parece que tenha sido uma realidade do passado e temos, por isso, muitas dúvidas que venha a ser uma realidade do futuro. Na realidade, tudo o que ao acto eleitoral tem sido tornado publico se deve à Lista A, comprovado pelo que neste espaço vem sendo exaustivamente revelado.

Continuamos a exortar os nossos leitores, nomeadamente os sócios da ARPIAC, a visitarem este Blogue para assim virem a ter conhecimento do desenvolvimento futuro deste projecto.

ANEXO A


DECISÃO
Foi-me presente a 27 de Dezembro de 2010 pelos membros da Lista A, exposição em que se pede a anulação do acto eleitoral do passado dia 21 do corrente mês e a abertura de um novo processo eleitoral.
Analisada a exposição e os argumentos que a fundamentam, verifica-se que aquela é substancialmente a repetição da impugnação da Lista B entregue a 20 de Dezembro e por mim decidida naquela data, pelo que indefiro o pedido de anulação do acto eleitoral.
Verificou-se um lapso de escrita na decisão de 20 de Dezembro, ao omitir-se a conjunção "ou" entre as palavras "mantido ou afastado", que poderá ter dificultado a interpretação, quando o que se pretendia dizer é que havia sido pedido parecer jurídico ( então ainda não recebido ), e que em função desse parecer o associado Manuel Pereira seria mantido ou afastado do Conselho Fiscal.
Contudo, o parecer jurídico recebido quer do ISS quer do Assessor Jurídico da UDIPSS, a 21 de Dezembro de 2010, é inequívoco quanto á legalidade da apresentação da Lista B ao acto eleitoral, e esclarece qualquer dúvida a tal respeito.
Face à explicitação acabada de fazer e atento o teor do parecer recebido sobre a matéria, é óbvio que a impugnação do acto eleitoral com base na argumentação do na 4 da exposição não tem qualquer fundamento.
Quanto á acusação de parcialidade referida nos nas 5 e 9 da exposição, estranha-se tal acusação, pois contradiz o elogio feito pelos membros da Lista A ao Presidente da Assembleia -Geral, que foi apontado dias antes do acto eleitoral como exemplo de isenção.
Relativamente aos argumentos apresentados nos números 6, 7 e 8 da exposição, a resposta encontra-se expressa no último parágrafo do parecer do Assessor Jurídico da UDIPSS, que é do seguinte teor: " De qualquer modo a sua reeleição não invalida toda a lista mas apenas o membro em causa, pelo que ainda que exista impedimento, esse impedimento é do membro e não de toda a lista ".
Sobre o referido no na 9 da exposição, já anteriormente se referiu que o parecer jurídico tem a data de 21 de Dezembro, pelo que a decisão do Presidente da Assembleia -Geral datada de 20 do mesmo mês, foi condicionada ao teor do mesmo, ou seja, no sentido de manter ou afastar do Conselho Fiscal o associado Manuel Pereira, se o dito parecer se pronunciasse pela sua manutenção ou afastamento, respectivamente.
Os números 10 a 12 da exposição apenas se entendem como pressão inadmissível sobre o Presidente da Assembleia Geral para actuar á margem dos Estatutos e da lei, já que não são apresentados factos que fundamentem a repetição do acto eleitoral, que decorreu de forma pacífica e imparcial.
Repudio com veemência o teor dos números 13 a 15 da exposição, em que se chama mentiroso ao Presidente da Assembleia Geral, pelo que me reservo o direito de esclarecer os associados da ARPIAC sobre a verdade dos factos e' sobre os métodos de intimidação utilizados pela Lista A, que ao não saber perder, desrespeita a vontade dos associados manifestada no acto eleitoral.
Conhecimento ao representante da Lista A, a quem se entrega novamente o texto rectificado da minha decisão de 20 de Dezembro e cópia do parecer da UDIPSS.

Cacém, 28 de Dezembro de 2010