A importância da conjunção “OU”
Não fora a importância do assunto e a noção de responsabilidade que é apanágio da Lista A e deixaríamos o ainda Presidente da Mesa da Assembleia Geral e apoiante confesso da outra Lista a falar sozinho.
Recebemos, assinada pelo ainda Presidente da Mesa da Assembleia Geral e apoiante confesso da outra lista, uma carta (ver anexo A) que pretende ser uma resposta ao nosso requerimento de 27 de Dezembro passado (vide AQUI).
Sobre a referida carta, para que não pareça haver consentimento por omissão do que nela está escrito, não queremos deixar de evidenciar:
a) O alegado lapso da conjunção “ou” que, no mínimo, revela falta de atenção no que se assina e, consequentemente, falta de respeito por aqueles a quem nos dirigimos;
b) Continuar a chamar parecer “jurídico” a um texto em que é dito (no próprio texto) que não é um parecer jurídico, afirmar-se que emana do ISS quando existem fortes dúvidas sobre a responsabilidade desta entidade no referido parecer e, por fim, trazer à coação, o que é dito ser um parecer de um assessor jurídico da UDIPSS, sem afirmar que a instituição em si assume esse mesmo parecer não nos parece sério;
c) Repetir, como se a repetição o legitimasse, que estes pareceres são inequívocos da legalidade da apresentação da outra lista é, extraordinário;
d) Considerar que, ao se ter afirmado que o ainda Presidente da Mesa da Assembleia Geral estava a ser isento no desempenho das respectivas funções era um atestado perpétuo de bom comportamento e, não somente, a confirmação de um facto verificado num determinado momento e em determinadas circunstâncias que, infelizmente, o tempo e outras circunstâncias se encarregaram de contrariar;
e) O acto eleitoral decorreu na ignorância dos votantes das condições em que a outra lista se candidatava, situação muito pouco democrática, sob a responsabilidade do ainda Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
f) Por último, interpretar que afirmações feitas num determinado contexto, significam que alguém “chama mentiroso” ao ainda Presidente da Mesa da Assembleia Geral, é uma atitude que não qualificamos, mas que pode ter como objectivo a “auto vitimização”;
g) Termina o ainda Presidente da Mesa da Assembleia Geral afirmando que se reserva “ (…) o direito de esclarecer os associados da ARPIAC sobre a verdade dos factos e sobre os métodos de intimidação utilizados pela Lista A (…) ” o que, como é bem patente, nunca se verificou. A comunicação do ainda Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a globalidade dos sócios não parece que tenha sido uma realidade do passado e temos, por isso, muitas dúvidas que venha a ser uma realidade do futuro. Na realidade, tudo o que ao acto eleitoral tem sido tornado publico se deve à Lista A, comprovado pelo que neste espaço vem sendo exaustivamente revelado.
Continuamos a exortar os nossos leitores, nomeadamente os sócios da ARPIAC, a visitarem este Blogue para assim virem a ter conhecimento do desenvolvimento futuro deste projecto.
ANEXO A
DECISÃO
Foi-me presente a 27 de Dezembro de 2010 pelos membros da Lista A, exposição em que se pede a anulação do acto eleitoral do passado dia 21 do corrente mês e a abertura de um novo processo eleitoral.
Analisada a exposição e os argumentos que a fundamentam, verifica-se que aquela é substancialmente a repetição da impugnação da Lista B entregue a 20 de Dezembro e por mim decidida naquela data, pelo que indefiro o pedido de anulação do acto eleitoral.
Verificou-se um lapso de escrita na decisão de 20 de Dezembro, ao omitir-se a conjunção "ou" entre as palavras "mantido ou afastado", que poderá ter dificultado a interpretação, quando o que se pretendia dizer é que havia sido pedido parecer jurídico ( então ainda não recebido ), e que em função desse parecer o associado Manuel Pereira seria mantido ou afastado do Conselho Fiscal.
Contudo, o parecer jurídico recebido quer do ISS quer do Assessor Jurídico da UDIPSS, a 21 de Dezembro de 2010, é inequívoco quanto á legalidade da apresentação da Lista B ao acto eleitoral, e esclarece qualquer dúvida a tal respeito.
Face à explicitação acabada de fazer e atento o teor do parecer recebido sobre a matéria, é óbvio que a impugnação do acto eleitoral com base na argumentação do na 4 da exposição não tem qualquer fundamento.
Quanto á acusação de parcialidade referida nos nas 5 e 9 da exposição, estranha-se tal acusação, pois contradiz o elogio feito pelos membros da Lista A ao Presidente da Assembleia -Geral, que foi apontado dias antes do acto eleitoral como exemplo de isenção.
Relativamente aos argumentos apresentados nos números 6, 7 e 8 da exposição, a resposta encontra-se expressa no último parágrafo do parecer do Assessor Jurídico da UDIPSS, que é do seguinte teor: " De qualquer modo a sua reeleição não invalida toda a lista mas apenas o membro em causa, pelo que ainda que exista impedimento, esse impedimento é do membro e não de toda a lista ".
Sobre o referido no na 9 da exposição, já anteriormente se referiu que o parecer jurídico tem a data de 21 de Dezembro, pelo que a decisão do Presidente da Assembleia -Geral datada de 20 do mesmo mês, foi condicionada ao teor do mesmo, ou seja, no sentido de manter ou afastar do Conselho Fiscal o associado Manuel Pereira, se o dito parecer se pronunciasse pela sua manutenção ou afastamento, respectivamente.
Os números 10 a 12 da exposição apenas se entendem como pressão inadmissível sobre o Presidente da Assembleia Geral para actuar á margem dos Estatutos e da lei, já que não são apresentados factos que fundamentem a repetição do acto eleitoral, que decorreu de forma pacífica e imparcial.
Repudio com veemência o teor dos números 13 a 15 da exposição, em que se chama mentiroso ao Presidente da Assembleia Geral, pelo que me reservo o direito de esclarecer os associados da ARPIAC sobre a verdade dos factos e' sobre os métodos de intimidação utilizados pela Lista A, que ao não saber perder, desrespeita a vontade dos associados manifestada no acto eleitoral.
Conhecimento ao representante da Lista A, a quem se entrega novamente o texto rectificado da minha decisão de 20 de Dezembro e cópia do parecer da UDIPSS.
Cacém, 28 de Dezembro de 2010
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