quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Ilegalidade estatutária



Ilegalidade estatutária

A Assembleia Geral para apreciação e votação do Orçamento e Programa de Acção para 2011 está a ser convocada para o dia 19 de Novembro.

Estamos perante uma ilegalidade estatutária, pois, recorde-se, a alínea c) do N.º 2, do Artigo 27º dos Estatutos da ARPIAC é precisa, não deixando quaisquer dúvidas acerca da interpretação que se possa fazer, ao determinar que a Assembleia Geral reúne ordinariamente “Até 15 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do Orçamento e Programa de Acção para o ano seguinte;”.

Esta clara, injustificada, ilegal e inexplicável violação dos Estatutos não é compreensível que seja grosseiramente desrespeitada por parte de quem tem por missão zelar, cumprir e fazer cumprir, as regras que orientam a NOSSA ARPIAC.

Esta ilegalidade estatutária pode representar, em si mesma, o reflexo de uma postura intelectual pouco consentânea com o respeito a que os associados têm direito podendo, inclusive, vir a criar dúvidas sobre a isenção na aplicação futura das regras democráticas que devem ser escrupulosamente, na letra e no espírito, sem reservas mentais, seguidas e cumpridas pelos Corpos Sociais da ARPIAC que têm o dever e a obrigação de o fazer.

É importante que os sócios da ARPIAC reflictam acerca da credibilidade que devem merecer os membros dos Corpos Sociais que não cumprem os prazos estabelecidos, a que estão obrigados, democraticamente, pelos estatutos.

Mas, o mais importante é o que se refere à implementação das condições de participação dos sócios em condições mínimas de igualdade. O que se não está a verificar.

E sobre isto voltaremos a falar.


1 comentário:

  1. A ilegalidade não me surpreende pois o Presidente da Assembleia e outros seguidores fazem o que o Presidente da Direcção quer.
    MUDEM ISTO. BASTA.
    Jorge Fernandes (sócio muito atento)

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