segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

A “mais do mesmo” concorre coxa




Perante o protesto requerendo a impugnação de aceitação da outra lista (vide AQUI) o Presidente da Mesa da Assembleia Geral decidiu o seguinte:


Decisão:

No uso da alínea a) do artº. 25º doa Estatutos, e convidado a decidir a reclamação apresentada pela Lista A, concorrente à eleição dos Corpos Sociais da ARPIAC, alegado e fundamentado na carta de 17.12.2010, tomo a seguinte decisão:

Perante a complexidade da questão suscitada que carece de ser esclarecida por parecer jurídico agora solicitado ao ISS;

E porque a Lista B foi admitida ao acto eleitoral; o associado Manuel Fernandes Pereira será mantido afastado do Conselho Fiscal de acordo com o referido parecer jurídico, atendendo a que a eventual exclusão daquele membro suplente não invalida a constituição do referido Órgão Social que manterá a sua capacidade deliberativa.

A presente decisão não prejudica eventual recurso nos termos legais.

O Presidente da Assembleia Geral


Das consequências da decisão tomada permitimo-nos tirar as seguintes ilações:

ü  Os associados eleitores vão exercer o voto na perspectiva de que a composição das listas é a que lhes foi atempadamente comunicada, ignorando a decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral que autoriza que uma Lista concorra incompleta;

ü  O Presidente da Mesa Assembleia Geral revelou pouca preocupação ao não examinar atentamente da legitimidade das candidaturas que lhe foram apresentadas;

ü  A outra lista foi constituída sem preocupações legais, não só induzindo em eventual erro o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, como não revelando respeito democrático pelos associados;

ü  Esta não preocupação é tão mais surpreendente quanto a outra lista tem na sua composição pessoas com formação jurídica;

ü  A outra lista vai a sufrágio “coxa”, pois, conforme a decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral “o associado Manuel Fernandes Pereira será mantido afastado do Conselho Fiscal”.

Estamos, no mínimo, perante uma demonstração de incompetência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e de uma lista que se candidata à gestão da ARPIAC, o que não seria relevante se não fossem as responsabilidades que essa mesma gestão exige.


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