terça-feira, 14 de dezembro de 2010

O que queremos - 10


O nosso compromisso com os sócios da ARPIAC está transcrito no documento "O que queremos" que pode ser lido AQUI.

A forma sintética como esse documento se apresenta obriga-nos, com todo o gosto, a desenvolver cada uma das onze ideias ali contidas.

É o que estamos a fazer de forma progressiva.




Celebrar acordos e protocolos com organismos oficiais e outras entidades,
para uma mais estreita colaboração e com vista ao aproveitamento de sinergias
para o bem-estar da comunidade
                                        


A Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 63º, consagra o direito de livre constituição de instituições particulares de solidariedade social não lucrativas, tendo em vista a prossecução de objectivos de segurança social, nomeadamente através do desenvolvimento de actividades de acção social de apoio à família, infância, juventude, população com deficiência e à terceira idade, instituições que, atendendo aos relevantes objectivos sociais que livremente prosseguem, são regulamentadas por lei e estão sujeitas a fiscalização do Estado.
Sendo a ARPIAC uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) foi a mesma constituída por iniciativa de particulares com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça, tendo por objectivo contribuir para a promoção da população da cidade de Agualva-Cacém através da criação, manutenção e desenvolvimento de diversas actividades, entre as quais o apoio aos associados na velhice e invalidez, o apoio às famílias (visando a sua integração social e comunitária), o apoio às crianças e jovens e a outras iniciativas de carácter cultural.
As associações não podem nem devem viver isoladamente do resto da comunidade, havendo mecanismos que privilegiam o intercâmbio entre estas e as entidades privadas, mediante a celebração de acordos, abrangendo um leque variado de serviços, em que as partes se vinculam a assumir determinados compromissos, resultando daqui manifestos benefícios para ambas as partes.
A concessão de apoios de natureza material, técnica e financeira é efectivada através da celebração de acordos de cooperação para salvaguarda dos direitos e obrigações das partes envolvidas, atento o fim eminentemente social, que se traduz no desenvolvimento de serviços e actividades, que o Estado incumbe prioritariamente garantir.
As cooperações entre os centros distritais e as instituições particulares de solidariedade social têm por finalidade a concessão de prestações sociais e baseia-se no reconhecimento e valorização, por parte do Estado, do contributo das instituições para a realização dos fins da acção social, enquanto expressão organizada da sociedade civil.
Assim, a ARPIAC propõe-se celebrar acordos e protocolos com todas as entidades (públicas e privadas) que queiram com ela colaborar, para que os seus utentes possam beneficiar de serviços gratuitos, designadamente na área da saúde e da segurança social que, seguramente, vão contribuir para proporcionar uma vida mais longa e com melhor qualidade de vida.
Tendo em conta a situação de crise que o nosso país enfrenta, que cada vez tem maior dificuldade em dar resposta às necessidades dos seus cidadãos, é um dever da ARPIAC assumir verdadeiramente, com sentido de responsabilidade e de cidadania, o seu lugar como parceiro do Estado, a fim de minimizar as situações graves daí emergentes.


Sem comentários:

Enviar um comentário