quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

O que queremos - 5



O nosso compromisso com os sócios da ARPIAC está transcrito no documento "O que queremos" que pode ser lido AQUI.
A forma sintética como esse documento se apresenta obriga-nos, com todo o gosto, a desenvolver cada uma das onze ideias ali contidas.
É o que estamos a fazer de forma progressiva


Apurar e informar do estado das contas da Associação

Podemos afirmar que todo e qualquer tipo de informação deve ser credível para que as pessoas a quem a mesma se destina possam retirar conclusões idóneas.
Se se considera este princípio como um objectivo a atingir para a generalidade da informação ele será, ainda da maior importância quando diz respeito à informação financeira produzida pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), entre as quais se incluem as associações, visto que a mesma se destina a ser interpretada e compreendida não só pela Segurança Social, mas também pelos seus associados.
Uma vez que as contas das Associações (IPSS, caso ARPIAC) têm que ser obrigatoriamente apresentadas à Tutela (Segurança Social) para análise e obtenção do respectivo “visto”, devem estas obedecer aos requisitos legalmente aplicáveis.
Para o estreito cumprimento do que se encontra consignado quer na lei geral, quer nos Estatutos das IPSS (alínea b), n.º 1 do art.º 13º, do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro), quer ainda nos Estatutos da ARPIAC (alínea b), do art.º 33º) no que respeita a contas de gerência, existem diversos mecanismos ao alcance dos responsáveis pela sua elaboração. Entre esses mecanismos encontram-se a realização de auditorias (auditoria interna, auditoria previsional) e a implementação de um sistema de controlo interno credível, uma vez que os objectivos deste último visam, entre outros, assegurar a confiança e a integridade da informação, a salvaguarda dos activos, a utilização económica e eficiente dos recursos, a conformidade com os planos, procedimentos, leis e regulamentos.
Assim sendo e de acordo com a alínea b) do supracitado art.º 33º que define que compete à Direcção “elaborar e submeter anualmente ao parecer do Conselho Fiscal, o Relatório e Contas de Gerência” os membros do Conselho Fiscal, que têm essa responsabilidade, realizarão auditorias (testes de controlo) a fim de apurar o estado das respectivas Contas para, com todo o rigor e transparência, estarem habilitados a informar os associados, como lhes compete, sobre a real situação financeira da ARPIAC.

Não abdicamos da verdade e do rigor


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